As instruções CVM 554 e CVM 555/ 2014, da Comissão de Valores Mobiliários, regulam os investimentos em Fundos e entraram em vigor em 1º de outubro de 2015. Em parceria com o instrutor Claudio Juchem – advogado e professor com 45 anos de experiência no Mercado Financeiro – a ABBC Educacional oferece o curso Fundos de Investimento, que já aborda tais alterações. Confira a entrevista realizada com o professor e saiba o que mudou com as novas instruções.
Com as novas instruções da CVM, quais as mudanças para a indústria de Fundos de Investimentos?
As duas novas instruções alteram a classificação dos Fundos de Investimento e as exigências que são feitas aos administradores e aos gestores. As mudanças simplificam e facilitam a compreensão para o investidor, porém criam uma diversidade maior de fundos. Surge uma nova estrutura classificatória – Renda fixa, Multimercado, Ações e Cambial – e redefinem-se conceitos. O principal objetivo das mudanças é conferir mais transparência para o investidor, mais segurança. É resultado de uma evolução e substitui a ICVM 409, o pilar básico da legislação dos fundos.
A nova instrução da CVM criou também um fundo popular. Como ele funciona?
A CVM 555/14 criou o chamado Fundo Simples, de baixo risco, considerado “porta de entrada” do investidor a esse segmento. Essa modalidade tem toda a documentação e comunicação com cotistas feita de maneira eletrônica, via site ou e-mail. Dessa forma, desburocratizando e tornando a estrutura mais simples e enxuta, é possível ter uma taxa muito baixa de administração. Caso seja o primeiro investimento do cliente, a instituição está dispensada da aplicação do API - Análise de Perfil do Investidor.
Qual o principal objetivo da CVM com as mudanças propostas?
As novas instruções da CVM promovem, de um modo evolutivo, uma reestruturação que amplia as responsabilidades do Gestor e do Administrador e, o mais importante, tornou-os solidários na avaliação de risco das carteiras, inclusive para os Fundos de Investimento em que os FICs sobre sua gestão investem. Elas trazem exigências mais rígidas sobre a qualificação dos profissionais e a transparência na prestação de contas das gestoras de recursos, além de estabelecer capital mínimo para essas empresas. Redefinem também a qualificação dos investidores, classificando-os em profissionais, qualificados e demais investidores.
Quando falamos em ampliação das responsabilidades, o que muda na prática?
O texto estabelece uma divisão dos profissionais em categorias: a do gestor de recursos (que ordenará a compra e a venda de títulos e poderá atuar como consultor); e a do administrador fiduciário (que cuida de questões burocráticas). Essa separação de funções torna-se mais clara visando diminuir potenciais conflitos de interesses.
Que exigências são feitas em relação aos gestores independentes e aos administradores?
A CVM obriga que os gestores de recursos tenham certificação, nível superior de formação e experiência mínima de sete anos. Exige também que a Asset Management tenha capital mínimo de R$ 550 mil, ou 0,2% dos ativos administrados – o que for maior entre os dois. Isso amplia a segurança para os investidores. O gestor também fica obrigado a publicar balanço anual, seguindo o modelo da CVM, e divulgar a estrutura da empresa.
O curso da ABBC Educacional – Fundos de Investimento contempla as novas instruções da CVM?
Sim. O curso tem como diferencial já trazer essa ótica das novas instruções. Apresentaremos aos participantes o funcionamento dos diversos tipos de fundos, suas características e normas operacionais, de modo que profissionais do Mercado Financeiro, investidores, estudantes e demais interessados já obtenham informações sobre a nova sistemática. É sobretudo indicado a quem irá prestar os exames de Certificação, principalmente as CPA 10 e CPA 20, da ANBIMA, que já serão baseadas na CVM 555.
* Claudio Juchem é advogado e possui mais de 45 anos de experiência em Mercado Financeiro. Ex-vice presidente do Citibank e ex-diretor adjunto dos bancos ABC-Roma e Bandeirantes S.A. Possui certificações ANBID CPA 20 e de Agente Autônomo de Investimentos ANCORD. É Instrutor dos cursos de CPA 20 e AAI Agente Autônomo de Investimento – ANCORD. Coautor dos livros: Exame de Certificação ANBID CPA 10, 2007; Exame de Certificação ANBIMA CPA 20 – Livro Texto, Publit Soluções Editoriais – 2010; e Exame de Certificação ANBIMA CPA 20, 2012 - Campus Elsevier - 2ª edição.