Alessandra M. Gonsales Rocha, advogada e especialista em Compliance, conversou com a ABBC sobre combate à lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal, assuntos hoje tratados como prioridade por autoridades governamentais.
A advogada é instrutora do curso “Novo Profissional de Compliance das Instituições Financeiras” na ABBC Educacional, que apresenta as vantagens em se ter uma visão integrada das três importantes normas/ leis atuais: Lei Anticorrupção, FATCA e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Confira a entrevista:
1- Qual é a importância de fazer um treinamento integrado na área de Compliance?
Há anos as instituições se preocupam com o Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. E este movimento se intensificou cada vez mais nos bancos com o intuito de evitar as penalidades previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro, que sofreu alterações substanciais em 2012. Posteriormente, novos normativos foram editados, entre eles a Resolução nº 4.595/2017, do Banco Central, relativa ao Programa de Conformidade.
A área de Compliance vem se desenvolvendo nacional e internacionalmente. E hoje já deve abranger a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014. Essa lei se refere a toda e qualquer atividade que possa ser caracterizada como lesiva à Administração Pública, tal como o pagamento de propina, punindo empresas em que fornecedores, funcionários diretos ou terceirizados se envolvem em casos de corrupção ou qualquer outro ato contra agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado.
A punição pode vir na forma de multas de até 20% do faturamento, reparação dos danos e, em casos mais extremos, dissolução compulsória da instituição.
Ainda, há a legislação FATCA, criada pelo governo americano e vigente desde julho de 2014, que tem a finalidade de impedir casos de evasão fiscal, em que cidadãos americanos investem em outros países para burlar o pagamento de impostos e tributos nos EUA. A Receita Federal editou regras relativas ao FATCA quando instituiu a e-financeira e, posteriormente, incluiu também normas sobre o CRS (“Common Report Standard”), que passaram a exigir a identificação dos clientes estrangeiros e o aperfeiçoamento do processo “conheça seu cliente”.
Todas essas ações de governos e instituições para identificar e reportar atividades que possam caracterizar fraude, evasão fiscal ou lavagem de dinheiro devem ser de domínio do profissional de Compliance, para que ele possa criar e implantar um programa atual e efetivo em sua empresa. Dessa forma, unificar esses três temas e regulamentações permitirá uma visão real e lúcida de como as organizações devem se precaver diante deste cenário e mitigar riscos.
2 – Quais as consequências para as instituições que não se adequarem a estas leis?
Podem ser diversas, mas a principal é manter um programa de Compliance obsoleto, deixando de implantar procedimentos e tornando a empresa, seus gestores e colaboradores vulneráveis a punições. Uma vez que a instituição tiver as três legislações em vigor respeitadas e ativas, de forma integrada, os processos tendem a ser otimizados. Serão menores os riscos em relação a terceiros e a possibilidade de sofrer penalidades, resultando em prejuízos com multas e processos legislativos.
3 – E quais são os benefícios para a empresa que estiver alinhada a estas normas?
Criar um programa de Compliance integrado, abrangendo as mais atuais exigências e legislações, trará ganhos em tempo, custo e mitigação de riscos para a instituição. As alterações contratuais e de políticas estarão sincronizadas, reduzindo as chances de serem investigadas e penalizadas, além de protegerem a exposição da marca. Há, ainda, uma importante questão de redução de penalidades dentro da Lei Anticorrupção, desde que a empresa comprove que possui um programa de Compliance efetivo.
*Alessandra M. Gonsales Rocha – sócia do escritório WFaria Advogados, responsável pela área de Governança, Risco e Compliance. Especialista em Direito Empresarial pela PUC - SP e mestre em Direito Comercial pela PUC -SP, tendo conduzido pesquisas acadêmicas na Universidade de Harvard – EUA.