Claudio Juchem |
Em agosto de 2015, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.585 sobre as novas regras de impostos nos rendimentos provenientes dos mercados financeiro e de capitais.
A ABBC Educacional oferecerá o curso “Tributação no Mercado Financeiro e de Capitais”, nos próximos dias 7 e 8 de outubro, com o instrutor Claudio Juchem – advogado e professor com 45 anos de experiência na área. Ele esclarece quais são as novidades desse novo normativo.
Qual o principal objetivo da IN nº 1.585?
A simplificação e a complementação tributária. O novo normativo contempla mudanças que já haviam sido introduzidas por meio de Medidas Provisórias. Ele atualiza as normas sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive Bolsa de Valores e Fundos de Índices de Renda Fixa, e revoga as INs 1.022 e 1.043, de 2010; e as INs 1.236, 1.290 e 1.303, de 2012.
E qual foi a necessidade de uma nova norma?
O texto base de tributação era de 2010. Passados cinco anos, foi sendo complementado por outros normativos/instruções emanados pela Receita Federal e por meio de Medidas Provisórias. A Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, consolida num único ato todas as regras de imposto de renda dos mercados financeiro e de capital. E disciplina outros pontos, como a tributação sobre Certificados de Operações Estruturadas (COE) e Fundos de Índices de Renda Fixa.
Quais os pontos mais significativos da IN nº 1.585?
Primeiramente, ela amplia o conceito de entidades imunes ao imposto de renda sobre aplicações financeiras, em aderência ao que rege a Constituição. Hoje há sete instituições com essa prerrogativa, antes eram apenas três. Em segundo lugar, disciplina a tributação sobre Fundos de Índice de Renda Fixa, apresentando uma abordagem distinta dos demais Fundos de Investimentos, tanto pelo critério tributário quanto pelas alíquotas, que superam todas as demais taxas vigentes para Fundos de Investimento.
Há algum outro aspecto importante para ser ressaltado sobre o normativo?
Cada vez mais, a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários estão adotando a diretriz de abertura de consulta pública antes de editar alguma norma. Isso é bastante positivo visto que o resultado será mais adequado ao que o mercado necessita. Esse foi o procedimento adotado no caso da IN nº 1.585.
O curso oferecido pela ABBC Educacional já contempla a nova IN?
Sim, ele está focado exatamente na tributação vigente e, para as instituições financeiras, é possível ressaltar os aspectos de estruturação de produtos que apresentem eficiência fiscal para o investidor. Trata-se de uma formação importante para profissionais que pretendem obter as certificações CPA 20 e CPA 10, de AAI - Agente Autônomo de Investimentos da ANCORD, entre outras.
Download: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015