O CMN aprovou a Resolução nº 4.557/2017 que estipula os critérios mínimos para o estabelecimento das estruturas de gerenciamento integrado de riscos e de capital pelas instituições que compõem o SFN. Além de alinhar-se às melhores práticas e aos padrões internacionais para supervisão, governança e gestão de risco do sistema bancário, o normativo é o primeiro que utiliza o critério de proporcionalidade para fins de regulação prudencial, conforme a segmentação definida pela Resolução nº 4.553/2017.
O aprimoramento do arcabouço regulatório proporciona que a gestão de risco ocorra de forma integrada, promovendo a consolidação dos normativos e a ampliação do escopo dos requisitos que devem ser atendidos nas estruturas de gerenciamento dos riscos operacional, de mercado, de crédito, de liquidez e de capital das instituições financeiras. Dessa forma, a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação dos efeitos adversos devem ser feitas com base nas interações entre as diversas fontes de risco. Ademais, são aperfeiçoados os mecanismos de governança, introduz-se uma melhor especificação dos critérios para a aplicação dos testes de estresse, e determina-se os princípios mínimos para a Gestão de Continuidade de Negócios.
Entre os avanços, destacam-se a obrigatoriedade da indicação de um diretor para gerenciamento de riscos (CRO) que será responsável pela implementação da estrutura integrada de gestão e pela constituição de um comitê de riscos. Caberá também ao CRO a avaliação da adequação dessa estrutura e a implementação dos testes de estresse. Adicionalmente, estão previstas atribuições específicas para o Conselho de Administração (CA) das instituições, com vistas a reforçar a sua responsabilidade nas deliberações e decisões relativas à gestão de riscos.
Os requisitos para a estrutura do GIR serão observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição está enquadrada. Com essa diferenciação, as instituições com menor grau de importância sistêmica e perfis de atuação menos complexos estarão sujeitas a menores exigências, sem prejuízo do necessário grau de prudência nas suas gestões de riscos e de capital. O quadro abaixo elenca as principais demandas para cada um dos segmentos criados pela Resolução nº 4.553/2017: