Julho 2017. Em consonância com a Agenda BC+, foi publicada a Medida Provisória nº 784 que atualiza o marco legal de punições do SFN. Como instrumento de supervisão, a iniciativa deve aumentar a eficiência e a eficácia dos processos administrativos punitivos do BC e reduzir custos na condução dos mesmos. Ademais, o texto alcança também a competência da CVM no âmbito do mercado de capitais.
A partir da nova abordagem, o rito processual será modernizado, tornando-se mais ágil e introduzindo regras específicas para o processo por meio eletrônico, aprimorando a aderência do processo administrativo punitivo aos princípios da finalidade, da razoabilidade e da eficiência. Ao definir os tipos administrativos e discriminar os efeitos capazes de caracterizar uma infração como grave, as novas diretrizes aumentam também a segurança jurídica para os administradores e para o próprio supervisor, uniformizando os parâmetros para a aplicação das penalidades.
Ainda no esforço de conferir uma maior agilidade à supervisão do SFN e facilitar a adoção de medidas corretivas, inclusive no que tange à indenização de prejuízos eventualmente causados, o BC passa a dispor do Termo de Compromisso, um meio alternativo de solução de controvérsias nos mesmos moldes dos já adotados por outras autoridades de supervisão do setor financeiro no país e no exterior.
A MP também explicita novos parâmetros para as penalidades, assegurando que possam ser aplicadas de forma efetiva, proporcional e dissuasiva. O novo limite máximo das multas passa a ser de R$ 2 bilhões, a ser aplicado levando em consideração elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao SFN.
O BC também poderá recorrer ao Acordo de Leniência, a ser celebrado com pessoas físicas ou jurídicas que efetivamente colaborarem para a apuração de práticas infracionais, resultando na extinção ou na redução da penalidade administrativa aplicável. Também são previstas medidas coercitivas e preventivas, inclusive multa cominatória diária de até R$ 100 mil, que poderá incidir nos casos de recorrência em atender às determinações do supervisor. Os parâmetros e a gradação das penalidades serão objeto de regulamentação a ser baixada pelo BC nas próximas semanas.
Sobre os processos administrativos sancionadores conduzidos pela CVM, o teto das multas foi aumentado para R$ 500 milhões, podendo ser determinada, adicionalmente às penas previstas, a proibição de os acusados celebrarem contratos com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações públicas por até cinco anos.
As novas regras processuais, o Termo de Compromisso, o Acordo de Leniência e as medidas coercitivas e acautelatórias têm aplicação imediata aos processos em curso. As infrações ocorridas até a data de vigência da MP continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação anterior, salvo se a nova regra for mais benéfica.
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Fonte: Banco Central do Brasil - Assessoria de Imprensa (08/06/2017)