A ABBC Educacional conversou sobre prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil com Maria Balbina Martins de Rizzo, executiva do mercado financeiro com mais de 30 anos de experiência em bancos nacionais e estrangeiros.
Maria Balbina ministra o curso “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo” na ABBC Educacional, voltado a capacitar profissionais a cumprirem as exigências regulatórias no país, garantindo que as instituições não sofram penalidades e danos à imagem. Confira!
Como você avalia o cenário atual no país na questão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro?
O Brasil hoje está em uma situação relativamente confortável de adequação às políticas internacionais. Por ser signatário da Convenção de Viena, tem a obrigação de inserir as disposições dessa convenção no ordenamento jurídico. Então, em 1998 o Brasil criou a Lei da Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998) e, em 2012, por pressão de órgãos internacionais, foram introduzidas profundas e importantes alterações, entre elas a ampliação dos ramos de atividades abrangidas pela Lei. E o principal foi determinar que qualquer crime ou infração antecedente pode caracterizar o crime lavagem de dinheiro, também para se adequar às recomendações do GAFI - Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro, que exige a implantação de uma série de políticas de prevenção.
Porque os profissionais de instituições financeiras devem fazer um curso nessa área?
Hoje qualquer instituição financeira tem a obrigação de seguir procedimentos e regras impostas pela Lei e pelos normativos dos reguladores, especialmente a comunicação ao COAF de operações e situações suspeitas. Prevenção e controle devem fazer parte da cultura da empresa. Para isso, as palavras de ordem são: informação e treinamento preventivo. Primeiramente, para assimilar o que é lavagem de dinheiro e como ela se dá. Depois, saber como se prevenir dentro da organização em que atua, evitar clientes não idôneos e assim proteger a reputação, além de não correr risco de sanções e multas dos órgãos reguladores.
Qual a frequência de treinamentos recomendada?
As leis e os normativos têm frequentemente sido alterados e atualizados, assim como as técnicas dos criminosos para a lavagem dos recursos, que estão sempre estudando novos caminhos para esconder a origem de recursos ilícitos. Portanto, faz parte das boas práticas de mercado que todo corpo funcional receba treinamento periódico, principalmente funcionários que atuam na linha de frente. São eles que capturam o cliente e que devem conduzir a política “Conheça seu cliente”. As autoridades recomendam atualização contínua e o mercado utiliza como regra reciclagem anual ou a cada alteração da legislação. Vale lembrar que criminosos tentam seduzir funcionários e encontrar falhas de segurança e de controle nas empresas. E, quando há a cumplicidade do agente interno, torna-se muito mais difícil descobrir fraudes e a conivência com os lavadores de dinheiro. Em princípio, é preciso avaliar e conhecer o cliente, sua atividade, a origem de seus recursos e também os fornecedores e funcionários. Este último com uma atenção especial, observando alterações no padrão de vida ou de algum comportamento suspeito do empregado.
Qual o diferencial do curso presencial da ABBC?
Há dois tipos de cursos na ABBC Educacional, com metodologias e conteúdo diferenciados. Temos uma palestra de três horas, que não entra em detalhe das políticas de prevenção, mais indicada para a sensibilização da alta gestão das empresas. Já o curso de 16h é voltado às pessoas que trabalham na operação, com conteúdo mais aprofundado e que abrange mais exemplos e estudos de casos. [A ABBC Educacional também oferece um curso virtual. Saiba mais aqui]
O treinamento “Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo” é voltado apenas ao mercado financeiro?
As alterações feitas em 2012 pela lei 12.683/2012 foram bastante profundas: ampliaram o número atividades alcançadas pela lei, incluindo pessoas físicas, que também poderão ser penalizadas. Então o curso é voltado a profissionais e atividades, não apenas de natureza bancária. Ele serve para os mercados imobiliário, segurador, corretoras de câmbio, de valores e tantas outras áreas, sem falar do interesse como pessoa física, de contadores, consultores e economistas, por exemplo. Esses profissionais hoje têm a obrigação de comunicar atividades suspeitas ao COAF. As Instituições de Pagamentos – que agora estão sob subordinação e regulação do Banco Central – possuem maneiras específicas de lavagem de dinheiro, assim como cada mercado. É importante que todos eles conheçam o delito, a legislação e os meios de proteção.
Quais as principais recomendações para quem atua em Compliance?
Compliance tem foco de atuação preventivo. É base ter conformidade com a legislação vigente e boas práticas de mercado, cumprir as políticas institucionais e, acima disso, disseminar a cultura ética na condução das atividades da organização. As principais recomendações são implantar controles rígidos – especialmente nas atividades de risco –, fazer monitoramento contínuo, correção da conduta delituosa, treinar o corpo funcional para cumprimento das políticas internas e, principalmente, instituir um ambiente de valores éticos, que prevenirão danos à reputação e multas e sanções pelas autoridades.
"Maria Balbina Martins de Rizzo é autora do livro Prevenção à Lavagem de Dinheiro Nas Instituições do Mercado Financeiro, publicado em 2013 pela editora Trevisan."